Observação:
Sempre que possível, evitar a aplicação de vacinas no
primeiro trimestre de gravidez. Vacinas de vírus vivos (tríplice viral, varicela
e febre amarela), se possível e de preferência devem ser aplicadas pelo menos um
mês antes do início da gravidez e nunca durante a gestação.
Comentários:
1.
Estão licenciadas
duas vacinas contra o HPV. A Vacina Quadrivalente Recombinante contra o
papilomavírus humano (tipos 6,11,16,18) da MSD, com esquemas de intervalos de
0-2-6 meses indicada para meninas e mulheres de 9 a 26 anos de idade e a Vacina
contra HPV oncogênico (16 e 18, recombinante, com adjuvante AS04), da GSK, com
esquemas de intervalos de 0-1-6 meses em meninas e mulheres de 9 a 25 anos de
idade.
2.
Vacina de vírus atenuados de risco teórico para o feto, portanto,
contra-indicada em gestantes.
3.
A vacina contra hepatite A é vacina inativada, portanto
sem evidências de riscos teóricos para a gestante e o feto e não contra-indicada
nessa fase. Deve ser preferencialmente aplicada fora do período da gestação, mas
em situações de
risco a exposição ao vírus não está contraindicada em
gestantes.
4.
A vacina Tríplice bacteriana do tipo adulto (dTpa) é
vacina inativada, portanto sem evidências de riscos teóricos para a gestante e o
feto e não contra-indicada nessa fase. O uso de dTpa em gestantes está
recomendado por ora, somente em situações de risco especial para pertussis,
definidas como: gestantes adolescentes; gestantes profissionais de saúde;
mulheres grávidas que cuidam diretamente de crianças menores de 12 meses de
idade; gestantes que vivem ou trabalhem em comunidades com alta prevalência de
coqueluche. Para esses casos, o esquema recomendado é:
Em gestantes previamente vacinadas (com pelo menos três doses
de vacina contendo a antitetânica (dT, ATT, DTP ou DTPa): aplicar uma única dose
de dTpa, de preferência no segundo ou terceiro trimestre da gestação.
Em gestantes com vacinação incompleta ou desconhecida:
aplicar uma dose de dTpa seguida de duas doses de dT com intervalo de dois meses
entre elas.
Nos casos em que não se justifique o uso de dTpa em
gestantes, o esquema recomendado é:
Em gestantes previamente vacinadas (com pelo menos três doses
de vacina contendo a antitetânica (dT, ATT, DTP ou DTPa), tendo recebido a
última dose há mais de cinco anos: aplicar uma dose de dT no segundo ou terceiro
trimestre e uma dose de dTpa no pós-parto, seis meses após a dT.
Em gestantes com vacinação incompleta: completar o esquema de
três doses com uma ou duas doses de dT com intervalo de seis meses entre elas
(se já recebeu duas ou uma dose anteriormente e respectivamente) no segundo ou
terceiro trimestre e uma dose de dTpa no pós-parto, seis meses após a dT.
Em gestantes com vacinação desconhecida: duas doses de dT com
intevalo de dois meses entre elas e uma dose de dTpa no pós-parto, seis meses
após a dT.
5.
A gestante é grupo de risco para as complicações da infecção pelo influenza.
6.
A vacina contra a febre amarela, apesar de vacina de vírus atenuado de risco
teórico para o feto (e por isso contra-indicada para gestantes) em regiões onde
a doença seja altamente endêmica e o risco da doença, portanto, supere os da
vacina, deve ser aplicada mesmo durante a gestação.
7.
A vacina meningocócica C conjugada é vacina inativada,
portanto sem evidências de riscos teóricos para a gestante e o feto. No entanto,
na gestação está indicada apenas nas situações de surtos da doença.
Vale destacar que a amamentação não
contra-indica a vacinação.
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