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OBSERVAÇÕES |
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RECÉM-NASCIDO HOSPITALIZADO:
Deverá
ser vacinado com as vacinas habituais, desde
que clinicamente estável. Evitar o uso de
vacinas de vírus vivos: pólio oral e
rotavírus. No caso da vacina contra o
rotavírus não administrar antes de 6 semanas
de vida.
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PROFISSIONAIS DE SAÚDE E CUIDADORES:
Todos
os funcionários da Unidade Neonatal, pais e
cuidadores devem ser vacinados contra o
influenza e receber uma dose da vacina
tríplice acelular do tipo adulto, a fim de
evitar a transmissão da
Bordetella
pertussis ao
RN.
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VACINAÇÃO EM GESTANTES E PUÉRPERAS:
A
imunização da gestante contra o influenza é
uma excelente estratégia na prevenção da
doença em RNs nos primeiros 6 meses de vida,
época que ele ainda não pode receber a
vacina. A prevenção do tétano neonatal não
deve ser esquecida, e o momento do puerpério
é oportuno para receber as vacinas contra
doenças para as quais a puérpera é
suscetível: hepatite B, hepatite A, rubéola,
varicela e febre amarela.
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COMENTÁRIOS
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1) BCG –
Poucos estudos mostram eventual diminuição
da resposta imune ao BCG em menores de 1.500
g a 2.000 g. Por precaução aguardar 2.000 g
ou idade de 1 mês para vacinar.
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2) HEPATITE B
– Os RN de mães portadoras do vírus
B devem receber ao nascer, além da vacina,
imunoglobulina específica para Hepatite B
(HBIG) na dose de 0,5 ml via intramuscular
até no máximo 7 dias de vida. Devido à menor
resposta à vacina em bebês nascidos com IG <
33 semanas e/ou com menos de 2.000 g,
desconsidera-se a primeira dose e aplicam-se
mais três doses (esquema 0, 1, 2 e a última
dose de seis a 12 meses após a primeira
dose).
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3) PALIVIZUMAB
– Não se
trata de uma vacina, mas de imunização
passiva com anticorpo monoclonal contra o
vírus sincicial respiratório, indicado para
o pré-termo de risco, nos meses de maior
circulação do mesmo (março a setembro). É
altamente recomendado para prematuros com
idade gestacional menor de 28 semanas com
até 1 ano de idade, e para RN com displasia
broncopulmonar e cardiopatas em tratamento
clínico nos últimos seis meses com até 2
anos de idade. É recomendado para os demais
prematuros até o sexto mês de vida,
especialmente para aqueles com idade
gestacional de 29 a 32 semanas, ou maiores
de 32 semanas que apresentem dois ou mais
fatores de risco: criança
institucionalizada, irmão em idade escolar,
poluição ambiental, anomalias congênitas de
vias aéreas e doenças neuromusculares
severas. Emprega-se a dose habitual de 15 mg/kg
de peso, em cinco doses mensais
consecutivas, aplicadas por via
intramuscular.
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4) ANTIPNEUMOCÓCICA CONJUGADA
–
Recém-nascidos pré-termos e de baixo peso
apresentam maior incidência de doença
invasiva pneumocócica, sendo que o risco
aumenta quanto menor a idade gestacional e o
peso de nascimento.
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5) INFLUENZA
– A indicação rotineira da vacina
contra o influenza em lactentes de 6 a 23
meses, nos prematuros, é reforçada, pois
estes apresentam maior morbidade e
mortalidade pelo vírus. Deve-se sempre
respeitar a sazonalidade da doença.
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6) Poliomielite
– Devido ao
risco teórico de disseminação do vírus
vacinal em uma população de imunodeprimidos
(UTI neonatal) o uso da vacina oral está
contra-indicado enquianto o RN permanecer no
berçário.
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7)
Rotavírus
– Por se
tratar de vacinas de vírus vivos atenuados,
a imunização contra o rotavírus só deve ser
realizada após a alta hospitalar,
respeitando-se a idade limite para
administração da primeira dose.
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8) Tríplice bacteriana
– A
utilização de vacinas acelulares reduz o
risco de apnéias e episódios convulsivos pós
aplicação da vacina tríplice bacteriana.
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DEMAIS VACINAS
– O calendário infantil deve ser seguido de
acordo com a idade cronológica. A resposta
imune às demais vacinas pode ser menor, mas
em geral atinge níveis satisfatórios de
proteção.
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